Programa Trilha

A proposta de Qualificação Social e Profissional do Estado da Bahia, no âmbito do PROGRAMA TRILHA – SETRE, fundamenta-se nas diretrizes do Termo de Referência do Programa, tendo sido elaboradas de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.262, de 21 de outubro de 2008 e sendo, especificamente para esta modalidade, executado sob a gestão da SETRE.

Dessa forma, consolida-se o compromisso assumido pelo Governo do Estado, de continuidade dos programas voltados para juventude, com financiamento do Governo Estadual e/ou Governo Federal, e que vem sendo implementados através das diversas modalidades do Programa Trilha, integrando ações de geração de emprego, trabalho e renda, articuladas com outras políticas públicas, na perspectiva do fortalecimento da cidadania e ampliação das oportunidades de inclusão dos jovens baianos no mundo do trabalho.

 Define-se Qualificação Social e Profissional como sendo uma ação de capacitação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório e que contribui fortemente para a inserção e atuação cidadã dos jovens no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos descritos no Programa Trilha – SETRE:

 I – Formação intelectual, técnica e cultural dos jovens;

II – Inclusão social do jovem, combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;

 III – Preparação para obtenção de emprego e trabalho decente e participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda, ou seja, a inserção no mundo do trabalho;

IV – Permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade;

V – Êxito do empreendimento individual ou coletivo, na perspectiva da economia popular solidária;

VI – Elevação da produtividade, da competitividade e da renda;

VII – Articulação com as ações de caráter macroeconômico e com micro e pequenos empreendimentos, para permitir o aproveitamento, pelos jovens, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento local e regional.

O presente Termo de Referência tem como objeto o processo credenciamento e contratação, no âmbito do Programa Trilha SETRE, de instituições formadoras para a execução de ações de qualificação social de profissional, em atendimento ao público beneficiário, jovens de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, que atendam aos seguintes requisitos:

 I –  Pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;

II – Matriculados na rede pública de ensino, frequentando regularmente o ensino médio, ou cursos de educação de jovens e adultos (EJA Médio) ou que tenham concluído o ensino médio. Terão prioridade de atendimento os jovens com filhos e aqueles com idade entre 18 e 29 anos. Haverá possibilidade de atender ao jovem que tenha abandonado o ensino básico regular em alguma série do ensino médio, desde que haja retorno desse jovem à rede pública de ensino.